Corregedoria Geral da PCPR

Brasão da Corregedoria Geral

A Corregedoria Geral da Polícia Civil do Paraná é órgão de controle interno da atividade policial com competência para, dentre outras, promover a apuração das infrações penais e administrativas, orientar e coordenar as atividades das autoridades disciplinares, proceder a inspeções administrativas, prestar informações e emitir pareceres, dirimir conflitos de competência, velar pelo cumprimento das leis, expedir provimentos, etc.

 
Denúncias / Elogios / Sugestões

Canal dedicado à elaboração de denúncia envolvendo policial civil e/ou complementação de denúncia já realizada através do nosso disque denúncia (41) 3213-2700 utilizando o número de protocolo gerado no momento da denúncia, podendo anexar documentos, áudios, imagens ou vídeos.

O seu elogio ou a sua sugestão é de grande importância para o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos nossos policiais civis do Paraná, por isso contamos com a sua colaboração. 

 
Legislação de Interesse

DECRETO N.º 4.884/78
Regulamento e Estrutura da Polícia Civil do Estado do Paraná.

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 14/1982
Estatuto da Polícia Civil

 

RESOLUÇÃO SESP N.º 364/2015
Redefine a delimitação territorial e nomenclatura das atuais Corregedorias de Área da Polícia Civil e cria as Corregedorias de Área de Foz do Iguaçu e Jacarezinho.

 

DECRETO N.º 2.131/1997
Promulga o Acordo para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1.º de setembro de 1994.

 

RESOLUÇÃO SESP N.º 093/2024

Redefine a delimitação territorial e nomenclatura das atuais Corregedorias de Área da Polícia Civil.

 
Endereços

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Rua Santo Antônio, nº 231 - Rebouças - CEP: 80.230-120 - Curitiba/PR
Telefone: (41) 3213-2700
e-mail: cpc@pc.pr.gov.br

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(41) 3213-2749 ou (41) 3213-2738

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NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES
Rua Santo Antônio, nº 231 - Rebouças - CEP: 80.230-120 - Curitiba/PR
Telefone: (41) 3213-2700
e-mail: nucleo_cgpc@pc.pr.gov.br

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(41) 3213-2715

 

CORREGEDORIA DE ASSUNTOS DISCIPLINARES
Rua Santo Antônio, nº 231 - Rebouças - CEP: 80.230-120 - Curitiba/PR
Telefone: (41) 3213-2700
e-mail: cpc@pc.pr.gov.br

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(41) 3213-2714 ou (41) 3213-2719

 

1ª CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL - CAPITAL
Rua Santo Antônio, nº 231 - Rebouças - CEP: 80.230-120 - Curitiba/PR
Telefone: (41) 3213-2700
e-mail: assuntosinternos@pc.pr.gov.br

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(41) 3213-2785

 

2ª CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL - METROPOLITANA
Rua Santo Antônio, nº 231 - Rebouças - CEP: 80.230-120 - Curitiba/PR
Telefone: (41) 3213-2700
e-mail: cpcmetropolitana@pc.pr.gov.br

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(41) 3213-2753 ou (41) 3213-2779

 

3ª CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL - SUDESTE
Rua Santo Antônio, nº 231- Rebouças - CEP: 80.230-120 - Curitiba/PR
Telefone: (41) 3213-2700
e-mail: cpcsudeste@pc.pr.gov.br

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(41) 3213-2734

 

4ª CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL - GUARAPUAVA
Rua Vicente Machado, nº 1793 - Centro - CEP: 85.010-260 - Guarapuava/PR
Telefone: (42) 3623-3849
e-mail: cpcarea@pc.pr.gov.br

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(42) 3623-3849

 

5ª CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL - LONDRINA
Rua Cornélio Procópio, nº 230 - Dom Bosco - CEP: 86.060-420 - Londrina/PR
Telefone: (43) 3327-4045
e-mail: cgpc.norte@pc.pr.gov.br

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(43) 3327-4045

 

6ª CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL - MARINGÁ
Rua São Lourenço, nº 730 - Jd. Alvorada - CEP: 87.033-180 - Maringá/PR
Telefone: (44) 3225-1856
e-mail: cpcnoroeste@pc.pr.gov.br

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(44) 3225-1856 ou (44) 3228-0421

 

7ª CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL - CASCAVEL
Rua Teresina, nº 2610 - Recanto Tropical - CEP: 85.807-140 - Cascavel/PR
Telefone: (45) 3229-5504
e-mail: cgpc.coeste@pc.pr.gov.br

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(45) 3229-5504

 

8ª CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL - FOZ DO IGUAÇU
Av. Anhembi, nº 223 - Vila A - CEP: 85.860-300 - Foz do Iguaçu/PR
Telefone: (45) 3132-0106
e-mail: cgpc.oeste@pc.pr.gov.br

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(45) 3132-0106

 

POLINTER - SERVIÇO DE POLÍCIA INTERESTADUAL
Rua Santo Antônio, nº 231 - Rebouças - CEP: 80.230-120 - Curitiba/PR
Telefone: (41) 3213-2700
e-mail: polinter@pc.pr.gov.br

 

 
Ofícios Circulares

2022

  • 01/2022 - Buscas e apreensões em desfavor de advogados - 28/07/2022

2021

  • 01/2021 - Qualificação completa de envolvidos - 25/01/2021
  • 02/2021 - Acordo de Não Persecução Penal - 08/03/2021
  • 03/2021 - Regulamenta a resposta a demandas judiciais feitas por técnicos judiciários - 18/05/2021
  • 04/2021 - Dispõe sobre o "Cumprimento de Mandados de Prisão de outros Estados" - 11/07/2021
  • 05/2021 - Correição a partir do mês de agosto nos Autos de PAD e Sindicância em trâmite no Estado do Paraná - 29/07/2021
  • 06/2021 - Encaminhamentos de Termos Circunstanciados de Infração Penal - 04/10/2021
  • 07/2021 - Ofícios Circulares CGJ (Procedimentos investigatórios recebido de outro órgão) - 07/10/2021

2020

  • 01/2020 - Crime de Estelionato e a Lei 13964/2019 (Lei Anticrime) - 06/04/2020
  • 02/2020 - Dispõe sobre o cancelamento de procedimentos registrados no PPJ-e - 06/10/2020
  • 03/2020 - Enunciados do Conselho da Polícia Civil. - 22/10/2020
  • 04/2020 - Entrevista aos órgãos de Comunicação - 04/12/2020

2019

  • 01/2019 - Encaminhamento e cumprimento de cartas precatórias - 05/04/2019
  • 02/2019 - Dispõe sobre a Lei 13869/2019 - Abuso de Autoridade - 10/01/2020

2018

  • 01/2018 - Informa procedimentos a serem adotados pelos policiais quando da ocorrência de crimes cometidos em razão de orientação sexual e identidade de gênero - 09/02/2018
  • 02/2018 - Procedimento referente à retirada de tornozeleira eletrônica - 02/04/2018
  • 03/2018 - Determinação referente a comunicação à CGPC para cadastramento no SCOL os casos de homicídios, lesões corporais, suicídios e acidentes de trânsitos envolvendo policiais civis - 16/05/2018
  • 04/2018 - Dispositivo de Monitoração Eletrônica - 14/06/2018
  • 05/2018 - Recomenda que as cartas precatórias entre unidades do estado do Paraná sejam preferencialmente encaminhadas e devolvidas por meio eletrônico e de forma direta - 16/07/2018
  • 06/2018 - Sistema de Ocorrências com Letalidade - SCOL - 03/09/2018
  • 07/2018 - Referência: Instrução Normativa Conjunta n.º 22/2018 - 28/09/2018
  • 08/2018 - Referência: Termo Circunstanciado de Infração Penal - 05/11/2018

2017

  • 01/2017 - Procedimentos relativos a perícia e depoimento de menores - 02/05/2017
  • 02/2017 - Cumprimento ao art. 9.º, § 2.º da I.N. 01/2016 - 24/08/2017
  • 03/2017 - Encaminhamento de Boletins de Ocorrência e Cartas Precatórias via Polinter - 31/10/2017
  • 04/2017 - Encaminhamento de cópia de prisão em flagrante delito de mulheres grávidas, lactantes e com filhos até 12 anos incompletos ou deficientes ao CRAS - 21/11/2017
  • 05/2017 - Referente à prisão, acidente e ocorrências em que estrangeiros são vítimas. Passaporte - 11/12/2017

2016

  • 01/2016 - Cadastro para delegados estáveis que tenham interesse em presidir procedimentos disciplinares - 30/09/2016
  • 02/2016 - Comunicação ao M.P. sobre destruição de entorpecentes - 06/10/2016
  • 03/2016 - Delibera sobre a escolta/remoção de Policiais Civis - 21/10/2016
  • 04/2016 - Cumprimento da I.N. conjunta 01/2016 - TJ/PR, CGJ/PR. MP/PR, CGMP/PR, SESP/PR, DETRAN/PR - 21/11/2016
  • 05/2016 - Custódia de Policiais Civis presos - 14/12/2016

2015

  • 02/2015 - Procedimentos para comunicação de fuga de presos - 23/02/2015
  • 03/2015 - Cadastramento no sistema SCOL - 24/03/2015
  • 04/2015 - Desativação da Central de Atendimento - 31/03/2015
  • 05/2015 - Divulgação de Informações - 03/09/2015
  • 06/2015 - Orientações referentes aos Inquéritos Policiais - 09/09/2015
  • 07/2015 - Procedimentos relacionados a homicídio e/ou lesão corporal decorrente de intervenção policial. 08/2015 - Declaração para Registro de Arma de Fogo permitida - 23/11/2015

2014

  • 09/2014 - Cumprimento da IN Conjunta 01/2013 TJ/PR, CGJ/PR, SEJU/PR e SESP/PR - 22/12/2014
  • 08/2014 - Procedimentos em caso de ocorrência de crimes de racismo e/ou injúria racial - 10/11/2014
  • 07/2014 - Exclusividade da Caixa Econômica Federal para depósitos e extinção da Vara de Inquéritos - 16/09/2014
  • 06/2014 - Observância das INs 01/12 e 02/10 referente ao cumprimento do Mandado de Prisão no sistema Informatizado - 16/09/2014
  • 05/2014 - Observância quanto aos direitos dos advogados - 04/09/2014
  • 04/2014 - Inserção do CPF na qualificação do indiciado - 12/08/2014
  • 03/2014 - Fundamentação da decisão de lavratura ou não de APFD - 11/08/2014
  • 02/2014 - Agendamento de Audiência no Sistema PROJUDI - 30/07/2014
  • 01/2014 - Cumprimento da Instrução Normativa Conjunta n.º 01 TJ/PR, CGJ/PR, MP/PR, SEJU/PR e SESP/PR - 03/02/2014

2013

2011

2010

2009

2008

 

 
Instruções Normativas

2022

  • 01/2022 - Dispõe sobre a instauração e tramitação dos procedimentos de Polícia Judiciária nos casos de crimes eleitorais. (05/09/2022)

2020

  • 01/2020 - Versando sobre o cumprimento de Alvará de Soltura. (12/08/2020)
  • 02/2020 - Dispõe sobre a instauração e tramitação dos procedimentos de Polícia Judiciária nos casos de crimes eleitorais. (26/10/2020)
  • 04/2020 - Instrução Normativa Conjunta - Institui normas gerais sobre o inquérito policial eletrônico e define diretrizes para o tratamento de inquéritos policiais físicos. (14/08/2020)

2019

  • 01/2019 - Institui procedimento operacional padrão a ser observado pela Polícia Civil do Paraná na realização de acordos de colaboração premiada no âmbito da investigação criminal. (15/05/2019)
  • 02/2019 - Dispõe sobre os procedimentos relacionados ao porte de arma e ao franco acesso às casas de diversões publicas e outros locais sujeitos à fiscalização da Polícia. (29/07/2019)
  • 03/2019 - Dispõe sobre a realização de diligências preliminares antes da instauração dos procedimentos policiais. (02/12/2019)

2018

  • 09/2018 - Instrução Normativa conjunta com CGJ, CGMP e CGPC que dispõe sobre normas para utilização da gravação audiovisual e videoconferência no âmbito dos procedimentos policiais. (07/06/2018)
  • 22/2018 - Instrução Normativa conjunta com CGJ, CGMP e CGPC (28/09/2018)
  • 01/2018 - Procedimentos Administrativos para a Apuração de Abandono de Cargo (30/11/2018)

2017

  • 01/2017 - Dispõe sobre a alienação antecipada de bens; regulamentação para requisição de laudos periciais e dispensa de sua realização, quando cumprida a transação no Juizado Especial Criminal; incineração de drogas ilícitas; destruição de máquinas caça-níqueis, alimentos perecíveis e outros, apreendidos nos procedimentos criminais. (14/08/2017)

2016

  • 01/2016 - Normas Procedimentos Administrativos Disciplinares - NPAD - 06/10/2016)
  • Deliberação 339/2020 - Define nova redação ao Artigo nº 91 da Instrução Normativa nº 01/2016 (27/07/2020)

2015

Anteriores

 

 
Portarias

2024

  • 01/2024 - Determina a realização de Correição Ordinária e revisão de atividades correicionais realizadas nas unidades policiais, visando o aprimoramento, fiscalização e orientação aos Delegados de Polícia e demais servidores policiais civis. (14/02/2024) 

2023

  • 01/2023 - Determina a realização de Correição Ordinária e revisão de atividades correicionais realizadas nas unidades policiais, visando o aprimoramento, fiscalização e orientação em unidades policiais civis. (13/02/2023)
  • 02/2023 - Determina a realização de Correição Ordinária e revisão de atividades correicionais realizadas nas unidades policiais, visando o aprimoramento, fiscalização e orientação em unidades policiais civis. (07/08/2023)

2022

  • 01/2022 - Determina a realização de Correição Ordinária e revisão de atividades correicionais realizadas nas unidades policiais, visando o aprimoramento, fiscalização e orientação em unidades policiais civis. (10/02/2022)

2020

  • 01/2020 - Suspende temporariamente as correições ordinárias para 2020 (06/04/2020)
  • 02/2020 - Suspende os prazos dos procedimentos/processos administrativos até 30/04/2020 (13/04/2020)
  • 03/2020 - Suspende os prazos dos procedimentos/processos administrativos por mais 30 dias (06/05/2020)
  • 04/2020 - Suspende os prazos dos procedimentos/processos administrativos por mais 30 dias (27/05/2020)
  • 05/2020 - Estabelece o retorno dos prazos de todos os processos e procedimentos administrativos disciplinares (24/06/2020)
  • 06/2020 - Retomada da suspensão dos prazos dos procedimentos/processos administrativos disciplinares (13/07/2020)
  • 07/2020 - Determina a realização de Correição Ordinária visando o aprimoramento, fiscalização e orientação em unidades policiais civis (13/10/2020)

 

 

 
Provimentos
  • PROVIMENTO 01/2023 - Dispõe sobre a utilização de meios eletrônicos para comunicação dos atos processuais de citação, intimação e notificação no âmbito dos Procedimentos Administrativos Disciplinares.
  • PROVIMENTO 01/2022 - Dispõe sobre o reconhecimento presencial e fotográfico de pessoas. Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça - Estabelece diretrizes para a realização do
    reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais.  
  • PROVIMENTO 03/2021 - Padroniza e regulamenta os procedimentos a serem realizados em caso de extravio ou subtração de cédula funcional e/ou insígnia.
  • PROVIMENTO 02/2021 - Dispõe sobre a proibição, aos titulares de porte de arma funcional, de ingressar nas dependências da CGPC portando arma de fogo.
  • PROVIMENTO 01/2021 - Dispõe sobre providências a serem adotadas em acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais.
  • PROVIMENTO 02/2020 - Dispõe sobre a designação de Delegados de Polícia para a presidência das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
  • PROVIMENTO 01/2020 - Dispõe sobre a designação de Delegados de Polícia para a presidência das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. REVOGADO PELO PROVIMENTO 02/2020.
  • PROVIMENTO 02/2018 - Dispõe sobre a utilização da gravação audiovisual e videoconferência no âmbito dos procedimentos disciplinares.
  • PROVIMENTO 01/2018 - Regulamentação dos procedimentos de Polícia Judiciária em que são apreendidos adolescentes infratores - Lei 8069/90.
  • PROVIMENTO 02/2017 - Dispõe sobre procedimentos para custódia de policiais civis
  • PROVIMENTO 01/2017 - Dispõe sobre a utilização do sistema audiovisual e de videoconferência.
  • PORTARIA NORMATIVA 01/2010 - Anexo ao Provimento
  • PROVIMENTO 01/2016 - Dispõe sobre a utilização da videoconferência. REVOGADO PELO PROVIMENTO 01/2017
  • PROVIMENTO 02/2015 - Identificação de adolescentes infratores - REVOGADO
  • PROVIMENTO 02/2014 - Revoga o Provimento 03/2001.
  • PROVIMENTO 01/2014 - Revoga o Provimento 01/2011.
  • PROVIMENTO 02/2013 - Revoga o Provimento 01/2013.
  • PROVIMENTO 01/2013 - Determinar que, em cumprimento ao Decreto 4884/78 e, no que couber, à Lei 12.830 de 20 de junho de 2013, o Delegado de Polícia Judiciária, ao despachar nos autos ou documentos em todas as suas formas de apresentação (fisica, digital/eletrônica), especifique os ofícios e demais peças e/ou diligências necessárias à instrução do feito (solicitações/requisições de exames periciais, laudos, documentos diversos, encaminhamentos de documentos dentre outros). REVOGADO PELO PROVIMENTO 02/2013.
  • PROVIMENTO 05/2011 - Dispõe que as Autoridades Policiais se abstenham de receber ou manter presos condenados, em regime semiaberto ou aberto, nas unidades policiais sob suas responsabilidades.
  • PROVIMENTO 04/2011 - Dispõe quanto à obrigatoriedade das Autoridades Policiais das Unidades de Polícia Civil desta Capital, passem a entregar os Autos de Prisão em Flagrante Delito diretamente no 1.º Ofício Distribuidor de Curitiba.
  • PROVIMENTO 03/2011 - Dispõe quanto à obrigatoriedade das Autoridades Policiais das Unidades desta capital encaminharem, junto com os autos principais, iniciados mediante auto de prisão em flagrante, cópia integral do procedimento para a devida análise correcional.
  • PROVIMENTO 02/2011 - Dispõe quanto à obrigatoriedade das Unidades de Polícia Civil darem cumprimento à meta estabelecida pelo ENASP (Estratégia Nacional de Segurança Pública).
  • PROVIMENTO 01/2011 - Dispõe quanto à obrigatoriedade das Unidades de Polícia Civil informarem a esta Corregedoria as reais quantidades de drogas ilícitas que mantêm apreendidas em seus depósitos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste. REVOGADO PELO PROVIMENTO 01/2014.
  • PROVIMENTO 01/2010 - Dispõe quanto à obrigatoriedade de utilização do Sistema de Atividades Cartorárias incluso dentro do SESP/INTRANET.
  • PROVIMENTO 03/2009 - Dispõe quanto à ocorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo policial. REVOGADO PELO PROVIMENTO 01/2021.
  • PROVIMENTO 02/2009 - Dispõe quanto ao acesso ao Sistema INFOSEG.
  • PROVIMENTO 01/2009 - Dispõe quanto às medidas a serem tomadas quando servidores policiais civis tiverem sua cédula de identidade e/ou insígnia extraviados ou subtraídos. REVOGADO PELO PROVIMENTO 03/2021.
  • PROVIMENTO 01/2007 - Dispõe quanto às medidas a serem tomadas nos casos de coação ou grave ameaça a vítimas ou testemunhas.
  • PROVIMENTO 01/2006 - Recomenda o valor de fiança, previsto no art. 325 do Código Penal. Este valor é atualizado pela TR mensalmente através de Aditamento.
  • PROVIMENTO 02/2005 - Às autoridades policiais do Estado, quando da elaboração de Auto de Prisão em Flagrante Delito, respeitadas as circunstâncias próprias de cada caso, adotem as ordens e critérios estabelecidos no Provimento n.º 03/93, desta Corregedoria Geral: 1 - com as alterações ocorridas no artigo 304 e no seu § 3.º do Código de Processo Penal, supra; 2 - nomeação de curador nos termos do artigo 15 do Código de Processo Penal.
  • PROVIMENTO 01/2005 - Determina às Autoridades Policiais do Estado do Paraná que, ao deliberarem pela Representação de Quebra de Qualquer Sigilo, deverão fundamentá-la devidamente, de acordo com as disposições do inciso III, do art. 6.º e a lei especial aplicável.
  • PROVIMENTO 03/2004 - Determina que as Autoridades que presidem procedimentos administrativo-disciplinares que se abstenham de devolve-los à Corregedoria Geral da Polícia Civil ou ao Conselho da Polícia Civil, antes de sua conclusão no prazo legal.
  • PROVIMENTO 01/2004 - Dispõe sobre a necessidade de apresentação, por ofício da autoridade, do policial encarregado de verificar, junto às empresas de ônibus, o embarque e desembarque de passageiros.
  • PROVIMENTO 01/2003 - Determina que os registros de ocorrências criminais, independente da sua natureza, deverão ser efetuadas no “Boletim de Ocorrência” respectivo, disponibilizado no sistema policia online, do site da Polícia Civil do Paraná.
  • PROVIMENTO 03/2002 - Recomenda que as Cartas Precatórias sejam numeradas, registradas em livro próprio obrigatório.
  • PROVIMENTO 02/2002 - Obrigatoriamente comunicar o Egrégio Conselho da Polícia Civil ou Departamento da Polícia Civil, via Corregedoria.
  • PROVIMENTO 01/2002 - Adita o Provimento n.º 04/99, de 19/03/1999, desta Corregedoria, acrescentando mais dois Livros, ou seja, Livros Próprios de Apreensões de Substâncias Entorpecentes junto ao Cartório e Superintendência, bem como acrescenta ao item III, prescrições de lançamentos para controle de tóxicos por esses setores em Unidades Policiais.
  • PROVIMENTO 06/2001 - Disciplina aos atos cartorários, formações de volumes, juntadas de documentos, expedição de documentos eletrônicos, desentranhamento e reentranhamento de peças, apensos, etc., com relação ao procedimento investigatório.
  • PROVIMENTO 05/2001 - Disciplina a movimentação de Inquéritos Policiais de uma Unidade Policial para outra, cuja transferência implique em mudança de jurisdição, ficando ao crivo e controle meiato e imediato do Juiz de Direito da Comarca dos fatos ou dos atos e também ao Promotor de Justiça respectivamente.
  • PROVIMENTO 04/2001 - Disciplina a necessidade de justificação, em apartado, mediante despacho, as razões que levaram a condição jurídica de indiciado à pessoa imputada, classificando a infração penal infringida e a sua contribuição no resultado da atividade delitiva.
  • PROVIMENTO 03/2001 - Proíbe no âmbito do DPC, sob pena de responsabilidade, que “assistentes de segurança” e “suplentes de delegados” presidam inquéritos policiais, faculta aos mesmo a elaboração dos TCIP’s, desde que procedidos nos moldes do PROVIMENTO 05/99, item XVI; e proíbe que os mesmo se auto-intitulem “Delegados de Polícia” ou “Autoridade Policial”. REVOGADO PELO PROVIMENTO 02/2014.
  • PROVIMENTO 02/2001 - Complementa o provimento n.º 5/99 e dá outras providências referente a lavratura dos termos circunstanciados de infração penal, no âmbito do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná.
  • PROVIMENTO 01/2001 - Dispõe sobre a identificação criminal das pessoas submetidas aos procedimentos policiais e dá outras providências, nos termos da legislação vigente.
  • PROVIMENTO 03/2000 - Recomenda às autoridades policiais que elaborem a quesitação necessária ao esclarecimento dos fatos e consubstanciação da prova por ocasião da requisição de exames periciais,nunca deixando à suposição do perito o objeto e interesse da perícia.
  • PROVIMENTO 02/2000 - Recomenda às autoridades policiais que desentranhem dos autos, as peças a serem periciadas, e somente elas sejam remetidas à perícia, com a devida quesitação, preservando o trâmite e regular processamento do Inquérito Policial.
  • PROVIMENTO 01/2000 - Recomenda que quando da formalização de auto de prisão em flagrante verificar-se inimputabilidade penal do indiciado em vista da menoridade penal, remeta-se o mesmo, juntamente com o menor, ao juízo competente p/as providências necessárias à regularização da situação judicial . 1 E, em havendo outros indiciados não atingidos pela menoridade penal, seja o I.P. copiado, dando origem a novo I.P. que terá seu curso normal em relação a estes.
  • PROVIMENTO 09/99 - Altera o item IV do Provimento 01/99.
  • PROVIMENTO 08/99 - Altera os itens I; III e IV do Provimento 07/99.
  • PROVIMENTO 07/99 - Determina que qdo da apresentação de pessoa na Unidade Policial, seja por agentes civis ou militares, se lavre B.O referente a mesma, que deverá conter, além das infrações relativas ao delito noticiado, a declaração expressa do apresentado sobre se houve violação a qualquer de seus direitos e garantias constitucionais. *** Caso positivo a Aut. Pol. deve determinar realização exames periciais necessários, instaurando I.P. para apurar eventual crime abuso autoridade ou qualquer outra conduta penal em concurso, sempre que verificada tal violação. *** Encaminhando à Auditoria Militar Estadual, fotocópias do Auto Prisão Flagrante das pessoas apresentadas, bem como do procedimento instaurador do crime de Abuso Autoridade ou outro em concurso, sempre que o caso envolver agente militar. Determina fornecimento, de certidão comprobatória da apresentação de pessoa, tto por civil como por militar, proibindo os Srs. Del., seus agente e auxiliares, de aporem suas assinaturas em qualquer outro tipo de comprovante. *** Orienta as Aut. Pol. sobre a possibilidade nomeação escrivão "ad hoc" para emitir tal certidão, conf. 808/CPP.
  • PROVIMENTO 06/99 - Determina que as Aut. Pol. vistem todas as certidões lavradas nas suas Unidades, vedando que os Escrivães as forneçam s/o visto e sem o recolhimento da taxa, quando devida.
  • PROVIMENTO 05/99 - Altera a redação do Provimento 05/95, de 27/12/95, referente aos Termos Circunstanciados.
  • PROVIMENTO 04/99 - Institui, livros obrigatórios e Editais para afixação de informações para o público, bem como Edital para informações de interesse dos funcionários.
  • PROVIMENTO 03/99 - Institui, no âmbito da Polícia Civil do Paraná, Correições Gerais Ordinárias
  • PROVIMENTO 02/99 - Disciplina as correições realizadas pela Corregedoria, subdividindo-as em correições policiais judiciárias e correições administrativas.
  • PROVIMENTO 01/99 - Determina aos Del. Pol. da Capital, que em vista do art. 42 do decreto 4884/78 (Reg. da Pol. Civil) independente de ser ou não conhecida a autoria, o registro de todas as ocorrências devem ser efetuadas nas Delegacias Distritais da Capital. Permanecendo desconhecida ou incerta a autoria por mais de 30 dias a Distrital encaminhará o original do B.O., ou outro documento que tenha dado origem à investigação, à Especializada competente, com todos os atos e termos realizados, para prosseguir no feito até conclusão final.
  • PROVIMENTO 05/98 - Determina aos Del. Pol. da Capital e Interior que quando da instauração de I.P. cometidos na área de outro Distrito Policial, deverão prosseguir no feito até conclusão .
  • PROVIMENTO 04/98 - Determina aos Del. Pol. que as precatórias a serem cumpridas em Curitiba, sejam encaminhadas diretamente através das Divisões correspondentes.
  • PROVIMENTO 03/98 - Determina aos Del. Pol. a elaboração de relatório mensal, à partir de maio/98, sobre a população carcerária recolhida nas D.P.s. sob sua responsabilidade, remetendo-o diretamente à Comissão de Aperfeiçoamento de Penas do Tribunal de Justiça.
  • PROVIMENTO 02/98 - Determina aos Del. Pol. que coloquem nas precatórias, além dos documentos necessários o rol de perguntas pertinentes, bem como o termo de ¨reiteração¨, quando o for.
  • PROVIMENTO 01/98 - Recomenda aos Del. Pol. que se abstenham de anexar nos I.P.s documentos não pertinentes ao mesmo, bem como despachos e informações apontando irregularidades funcionais, de interesse exclusivo da administração.
  • PROVIMENTO 06/97 - Determina aos Del. Pol. que façam cumprir cronograma de horário estipulado para entrega de documentos e I.P. nesta CPC.
  • PROVIMENTO 05/97 - Determina aos Del. Pol. que remetam as precatórias diretamente às autoridades deprecadas, e esta, se houver demora deverá oficiar cobrando o retorno, persistindo a demora deverá solicitar a intercessão desta CPC.
  • PROVIMENTO 04/97 - Determina aos Del. Pol. que quando de requisição de cópia de livros de registro de I.P. das unidades policiais pelo MP, sejam as mesmas analisadas previamente pela Corregedoria.
  • PROVIMENTO 03/97 - Determina aos Del. Pol. o cumprimento da Lei 9437/97 e Decreto 2222/97.
  • PROVIMENTO 02/97 - Determina aos Del. Pol. a obrigatoriedade do cumprimento do art. 5.º, X, e do Decreto Estadual n.º 465 de 11/06/91, em seus arts. 1.º, 2.º, e 3.º parágrafo único.
  • PROVIMENTO 01/97 - Determina que as informações sobre pessoas indiciadas ou presas em flagrante sejam fornecidas com rigorosa menção da qualificação, R.G.: e infração cometida. E mantém as disposições do provimento 03/89.
  • PROVIMENTO 04/96 - Determina aos Del. Pol. rígido controle sobre apreensões efetivadas em investigações sob sua responsabilidade, observando o contido nos provimentos, 05/88; 02/91; 07/91 e 10/94.
  • PROVIMENTO 03/96 - Recomenda aos Del. Pol. que quando de flagrante de tóxico, encaminhem as substâncias apreendidas ao IML, para elaboração de laudo de constatação.
  • PROVIMENTO 02/96 - Recomenda aos Del. Pol. e demais servidores que quando da aposição de suas assinaturas em livros e documentos em geral, façam constar nome, cargo e função de forma legível.
  • PROVIMENTO 01/96 - Revoga o Provimento 15/94.
  • PROVIMENTO 05/95 - Determina aos Del. Pol. a elaboração do TCIP, elencando normas a serem obedecidas.
  • PROVIMENTO 04/95 - Determina aos Del. Pol. que quando da autorização para embalsamento ou formolização de cadáver, requisitem previamente o exame de necropsia. E aos legistas que quando da necropsia, retirem, se necessário, as vísceras do cadáver para eventuais exames toxicológicos e anátomo-patológico.
  • PROVIMENTO 16/94 - Determina aos Del. Pol. que quando da solicitação de autorização de escuta ou rastreamento telefônico, o façam ao juízo competente em autos apartados.
  • PROVIMENTO 14/94 - Recomenda aos Del. Pol. que se abstenham de declarar nulo o auto de prisão em flagrante, posto ser ato privativo do judiciário, devendo apenas fundamentar o despacho que deixa de recolher o preso no xadrez, remetendo os autos á juízo. REVOGADO PELO PROVIMENTO 01/96.
  • PROVIMENTO 13/94 - Recomenda aos Del. Pol. que atendam de pronto as requisições judiciais e MP.
  • PROVIMENTO 12/94 - Determina aos Del. Pol. da capital que remetam os autos de flagrante e os I.P. onde os indiciados estejam com prisão preventiva decretada, no máximo até 15:00 hs.
  • PROVIMENTO 10/94 - Recomenda aos Del. Pol. que quando da lavratura do auto de apreensão de objetos, registrem de forma clara todos os dados da apreensão.
  • PROVIMENTO 09/94 - Determina aos Del. Pol. que cumpram e devolvam com máxima urgência as precatórias que lhes forem deprecadas.
  • PROVIMENTO 08/94 - Recomenda aos Del. Pol. que quando do indiciamento de pessoas em I.P., seja incluído no auto de qualificação e interrogatório o nº do título e da zona eleitoral do indiciado.
  • PROVIMENTO 07/94 - Determina aos Del. Pol. a obrigatoriedade do endereço comercial ou do local da principal atividade da vítima e testemunhas, no auto de prisão em flagrante.
  • PROVIMENTO 06/94 - Recomenda aos Del. Pol. que sejam consignados nos procedimentos investigatórios, além dos demais dados, os endereços profissionais das testemunhas arroladas.
  • PROVIMENTO 05/94 - Recomenda aos Del. Pol. que observem os prazos para conclusão de procedimentos investigatórios.
  • PROVIMENTO 04/94 - Recomenda aos Del. Pol. que encaminhem a CPC, cópias de portarias e relatórios de procedimentos instaurados nas Delegacias envolvendo servidores públicos.
  • PROVIMENTO 03/94 - Determina aos Del. Pol. que quando da apreensão de armas, anexem, obrigatoriamente, o exame pericial que comprove a eficácia da mesma.
  • PROVIMENTO 02/94 - Determina aos Del. Pol. que presidem os procedimentos investigatórios que ao remeterem os mesmos à CPC, encaminhem uma cópia do relatório final, para anexação ao prontuário respectivo.
  • PROVIMENTO 01/94 - Determina aos Del. Pol. que obrigatoriamente façam constar nas intimações, mandados e notificações, a designação nominal do Agente incumbido de fazê-los, fixação de prazo para conclusão e relatório das diligências efetuadas, devendo tais instrumentos serem utilizados adequadamente nos I.P. como especificado neste provimento.
  • PROVIMENTO 04/93 - Determina aos Del. Pol.a obediência de critérios básicos quando da elaboração de auto de apreensão de substância tóxica, devendo constar no mesmo, data, local, hora, quantidade e etc, da substância.
  • PROVIMENTO 03/93 - Determina aos Del. Pol. que obedeçam todos os ítens constantes neste provimento quando da efetivação do Auto de Prisão em Flagrante.
  • PROVIMENTO 02/93 - Determina aos Del. Pol., que nos pedidos de autorização judicial para a expedição do Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar, qualifique a pessoa com quem se encontrar o objeto a ser apreendido.
  • PROVIMENTO 01/93 - Determina aos Del. Pol. e Escrivães, que em todos os autos de flagrante ou I.P. , haja a qualificação completa, com respectivo endereço profissional e residencial dos indiciados, testemunhas e vítimas.
  • PROVIMENTO 08/92 - Determina aos Del. Pol. instituirem obrigatoriamente Livro Ponto nas unidades policiais.
  • PROVIMENTO 07/92 - Determina aos Del. Pol. que os autos de prisão em flagrante, I.P. e outros procedimentos investigatórios, deverão constar obrigatoriamente o endereço e profissão das testemunhas, vítimas, indiciados e demais partes compromissadas.
  • PROVIMENTO 06/92 - Determina aos Del. Pol. da Capital que cumpram o art. 172 e parágrafo único da Lei 8069 de 13/7/90, devendo observar o contido nos ítens elencados neste provimento.
  • PROVIMENTO 05/92 - Determina aos Del. Pol. que quando da instauração do IP. solicitem por ofício a CPC, I.I. e outros Órgãos a situação pregressa do indiciado, juntando os dados aos autos respectivos.
  • PROVIMENTO 04/92 - Determina ao Diretor do IML que faça constar nos laudos a identificação das autoridades requisitantes, local, data e horário dos fatos, bem como nome de quem removeu o cadáver do IML.
  • PROVIMENTO 03/92 - Determina aos Diretores do IC e IML que encaminhem os laudos diretamente aos órgãos solicitantes.
  • PROVIMENTO 02/92 - Recomenda aos Del. Pol. critérios quando do encaminhamento de materiais relacionados com jogo do bicho, para perícia no IC.
  • PROVIMENTO 11/91 - Determina aos Del. Pol. que ao receberem mandado de prisão temporária, obedeçam as normas enumeradas neste provimento.
  • PROVIMENTO 10/91 - REVOGADO PELO PROVIMENTO 01/2009.
  • PROVIMENTO 09/91 - Determina aos Del. Pol. o encaminhamento do prontuário dos sentenciados, com minucioso relatório sobre o comportamento dos mesmos, ao Conselho Penitenciário.
  • PROVIMENTO 07/91 - Determina aos Del. Pol. que quando da lavratura de autos de apreensão e exibição nos I.P., fazer constar onde, com quem, por quem e em que circunstâncias foram apresentadas em exibição.
  • PROVIMENTO 05/91 - Determina aos Del. Pol. das Especializadas que quando instaurem I.P. prossigam no feito até conclusão, não remetendo-os aos Distritos.
  • PROVIMENTO 04/91 - Determina aos Del. Pol. que remetam as precatórias diretamente às Delegacias deprecadas.
  • PROVIMENTO 02/91 - Determina aos Del. Pol. que remetam à CPC e à Divisão à que estiverem subordinados, que por sua vez encaminhará ao GAP, as cópias dos autos de todas as apreensões realizadas, bem como dos autos de entrega, termos de depósito, ou comunicação de remessa das apreensões à justiça.
  • PROVIMENTO 01/91 - Determina aos Del. Pol. da Capital e Interior, que nomeiem duas pessoas idôneas para transcrição de fitas magnéticas de qualquer natureza, visto acúmulo serviço no IC.
  • PROVIMENTO 02/90 - Determina aos Del. Pol. que os acidentes de trânsito de autoria certa sejam encaminhados aos Distritos, e as de autoria incerta às DATs.
  • PROVIMENTO 04/89 - Recomenda aos Del. Pol. que quando da ocorrência de delitos de trânsito, no interior envolvendo menores, instaure, além do procedimento de menor, I.P. para apurar responsabilidade do pai ou responsável, e quando na Capital ,além dos procedimentos referidos, a Del. Menor encaminhará cópia dos termos à CPC para distribuição à DP competente para instauração do I.P.
  • PROVIMENTO 03/89 - Determina aos Del .Pol. o encaminhamento obrigatório das informações completas quanto a qualificação, n.º R.G., e natureza da infração dos indiciados nos I.P.s.
  • PROVIMENTO 02/89 - Determina aos Del. Pol. que obedeçam as normas de procedimento elencadas neste provimento, referentes a pedidos de busca e apreensão domiciliar e mencionem expressamente que está devidamente autorizado pelo judiciário, indicando o nome do magistrado e n.º dos autos respectivos. (Veja também Provimento 02/93.)
  • PROVIMENTO 01/89 - Determina aos Del. Pol. que nos I.P. se abstenham de manifestações desrespeitosas, impertinentes ou polêmicas dirigidas aos juizes e Promotores.
  • PROVIMENTO 05/88 - Determina aos Del. Pol. a observância quando da elaboração do I.P., das formalidades do auto de apreensão, corpo de delito, menoridade, perícias e prazos
  • PROVIMENTO 04/88 - Recomenda aos Del. Pol. que nos casos de suspeita CNH e CRVs falsos apreendidos em fiscalização de trânsito quando no interior deverão ser apresentados à DP local, quando na Capital, em horário de expediente na DCCAP, quando fora do horário , no Distrito da área da apreensão.
  • PROVIMENTO 03/88 - Determina aos Del. Pol. que não encaminhem ao IML cópias dos Boletins de atendimento hospitalar das vítimas das infrações penais, para obtenção de laudo de exame de corpo de delito indireto. Os exames de lesões deverão ser efetuados diretamente na vítima.
  • PROVIMENTO 02/88 - Determina aos Del. Pol. que orientem e fiscalizem o correto preenchimento dos Boletins de Identificação Criminal, inclusive quanto a colheita das digitais.
  • PROVIMENTO 03/87 - Determina aos Del. Pol. que quando da solicitação de perícias ao IC sejam consignados o n.º dos autos, e o nome das pessoas à que se refere a mesma.
  • PROVIMENTO 01/87 - Determina aos Del. Pol. e Diretores do IC que cumpram as requisições Judiciárias e do MP, bem como de outros Órgãos.